quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Estabelecimentos comerciais são fiscalizados diariamente em Boa Vista


O Código de Defesa do Consumidor e a Portaria 3083 do Ministério da Justiça determinam o acesso de clientes e consumidores a informações sobre a segurança em estabelecimentos comerciais, de lazer, cultura e entretenimento em todo o país. E para fazer valer a legislação, agentes do Procon Boa Vista e do setor de fiscalização da Secretaria Municipal de Finanças atuam em regime de plantão na cidade, orientando empresários sobre os direitos e deveres.

Em novembro de 2013, após a publicação da portaria, o Procon, em parceria com a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e o Corpo de Bombeiros de Roraima, visitou mais de 30 locais informando aos proprietários as determinações do Ministério da Justiça.

A coordenadora executiva do Procon, Sabrina Tricot, destacou que, durante as visitas, os empresários que não estavam adequados à portaria foram orientados a cumprir a legislação para evitar acidentes graves como o da Boate Kiss, no Rio Grande do Sul, onde 242 pessoas morreram durante um incêndio em janeiro do ano passado.

“É importante que os próprios clientes verifiquem a situação do local, a capacidade de pessoas por ambiente, validade do alvará, extintores de incêndio e saídas de emergência. Nos banners e ingressos vendidos é obrigatório informar o CNPJ da empresa e a quantidade máxima de frequentadores”, explicou Sabrina.

A previsão é de que a partir de novembro os agentes do Procon retornem aos mesmos estabelecimentos para nova averiguação das condições do ambiente, documentação e a respeito ao que preconiza a portaria. “O maior agente fiscalizador que temos são os próprios usuários, clientes e consumidores. O mais adequado é evitar frequentar esses locais inadequados e denunciar sempre que possível” destacou a prefeita, Teresa Surita.

Agentes da Secretaria de Finanças também fiscalizam, diariamente, bares e boates em todos os bairros da cidade. O secretário de Finanças, Márcio Vinícius, alerta para a responsabilidade em caso de acidentes em estabelecimentos irregulares. “A partir do momento em que o empreendimento não tem autorização para funcionar e o proprietário desobedece a lei, ele assume automaticamente as consequências em caso de acidente”, enfatizou.

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